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Tributação No Agronegócio no Pará: Entenda Quais São E Como Funciona

Tributação No Agronegócio em Pará Entenda Quais São E Como Funciona

O agronegócio é uma das bases econômicas mais importantes do Brasil, e no Pará, não é diferente. 

Com uma cadeia produtiva que envolve atividades como cultivo de grãos, fruticultura, pecuária e exportação de commodities, entender a tributação no agronegócio é essencial para produtores rurais, empresas do setor e investidores.

A tributação no agronegócio no Pará possui particularidades que exigem atenção tanto à legislação federal quanto às normas estaduais. 

Neste artigo, vamos explicar como funcionam os principais tributos que incidem sobre as atividades agropecuárias na região, como se organizar para evitar penalidades e quais oportunidades fiscais existem para otimizar os resultados.

O cenário do agronegócio no Pará

A cidade de Belém é um  dos mais importantes polo logístico da Região Norte e porta de saída para muitos produtos do agronegócio para o mercado externo. 

Embora a produção agropecuária esteja mais concentrada no interior do estado, muitas empresas do setor mantêm sede administrativa ou operações em Belém. 

Isso torna a tributação no agronegócio uma questão central para a gestão fiscal desses negócios.

Os principais tributos incidentes sobre o agronegócio

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um dos tributos mais relevantes na tributação no agronegócio no estado do Pará, pois incide sobre a comercialização de produtos, como grãos, carnes, frutas e seus derivados.

  • Produtor rural pessoa física pode ter isenção do ICMS em operações internas, dependendo do tipo de produto e volume negociado.
  • Empresas agroindustriais devem seguir a legislação estadual, regida pela SEFA (Secretaria da Fazenda do Estado).

Além disso, o transporte de mercadorias entre municípios e estados também gera obrigações relacionadas ao ICMS, como a emissão de nota fiscal e o recolhimento antecipado em alguns casos.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Aplicado a propriedades localizadas fora da zona urbana, o ITR é um tributo federal e deve ser declarado anualmente. 

Mesmo produtores com base em Belém que detenham terras no interior do estado estão sujeitos à sua apuração.

  • O cálculo considera o valor da terra nua e o grau de utilização da propriedade.
  • A entrega da declaração fora do prazo pode gerar multa.

INSS Rural

Outro aspecto importante da tributação no agronegócio no Pará é a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural.

  • Produtores rurais pessoas físicas recolhem 1,2% de INSS sobre a receita bruta da venda.
  • Empresas rurais recolhem 2,6% sobre a folha de pagamento e 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), com possível substituição tributária em alguns casos.

PIS/COFINS

Esses tributos federais incidem sobre a receita bruta da comercialização dos produtos. No agronegócio, há regimes diferenciados:

  • Cumulativo: alíquota menor, mas sem direito a crédito.
  • Não cumulativo: alíquota maior, com possibilidade de aproveitar créditos de insumos.

Empresas enquadradas no Lucro Real geralmente utilizam o regime não cumulativo.

Regimes tributários aplicáveis

A tributação no agronegócio depende do regime tributário adotado pela empresa ou produtor. 

Veja as possibilidades:

Simples Nacional

Disponível para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e simplificação de obrigações. 

Porém, há restrições para algumas atividades rurais e limites de faturamento anual.

Lucro Presumido

Indicado para empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano. 

A tributação é feita sobre uma margem de lucro presumida, geralmente de 8% para atividades agropecuárias.

Lucro Real

Obrigatório para grandes empresas ou aquelas que tenham benefícios fiscais específicos. Permite maior controle e uso de créditos tributários, mas exige escrituração detalhada.

Benefícios fiscais no agronegócio paraense

A legislação do Pará prevê incentivos que impactam diretamente a tributação no agronegócio

Um dos principais é o Programa de Desenvolvimento da Empresa Paraense (PRODEPA), que oferece:

  • Redução de ICMS para investimentos em expansão ou implantação de atividades agroindustriais.
  • Diferimento do ICMS para determinadas operações com produtos in natura.

Além disso, existem convênios do CONFAZ que autorizam isenções específicas, como para a compra de insumos agrícolas.

Obrigações acessórias no setor rural

Entender a tributação no agronegócio no estado do Pará vai além do pagamento de tributos. É preciso estar atento às obrigações acessórias, como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): obrigatória para operações comerciais;
  • Livro Caixa do Produtor Rural: exigido pela Receita Federal para controle das receitas e despesas;
  • eSocial e EFD-Reinf: para empresas que contratam trabalhadores rurais.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e dificultar o acesso a crédito rural ou benefícios fiscais.

Como reduzir riscos e aumentar a eficiência tributária

Uma gestão eficaz da tributação no agronegócio passa por ações estratégicas, como:

Planejamento tributário

Analisar a estrutura da empresa, avaliar os regimes disponíveis e simular os cenários tributários é o primeiro passo para pagar menos impostos legalmente.

Consultoria especializada

Contar com um contador ou consultor com experiência no setor agropecuário é essencial para manter a conformidade e identificar oportunidades de economia fiscal.

Digitalização dos processos fiscais

Adotar ferramentas digitais para emissão de notas, controle de estoques e apuração de impostos reduz erros e facilita a entrega das obrigações acessórias.

Tabela: Tributos e aplicações no agronegócio no Pará

TributoIncidência principalAlíquota médiaAplicação no agronegócio
ICMSCirculação de mercadorias7% a 18%Comercialização, transporte e exportação
ITRPropriedade ruralVariávelDeclaração obrigatória para donos de terra
INSS RuralReceita bruta de produção1,2% (pessoa física)Recolhimento sobre vendas rurais
PIS/COFINSReceita de vendas0,65% a 7,6%Depende do regime de apuração

Dúvidas Frequentes sobre a Tributação no Agronegócio

Quem precisa declarar o ITR mesmo estando na capital?

Todos os proprietários de terras rurais, mesmo que residam ou tenham sede em Belém, devem declarar o ITR anualmente.

A exportação de produtos agropecuários gera ICMS?

Em regra, a exportação é isenta de ICMS. No entanto, etapas intermediárias de comercialização dentro do estado podem gerar incidência.

Pequenos produtores rurais precisam emitir nota fiscal?

Sim, principalmente quando comercializam para empresas ou vendem fora do município. A isenção pode existir em vendas diretas ao consumidor final, mas é necessário consultar a legislação local.

Como escolher o melhor regime tributário?

Depende do porte da operação, do tipo de produto e do volume de faturamento. O ideal é fazer uma análise comparativa com apoio contábil.

Considerações finais

A tributação no agronegócio no Pará envolve um conjunto de tributos federais, estaduais e municipais que exigem atenção contínua e estratégia. 

Com planejamento adequado, é possível não apenas evitar multas, mas também reduzir encargos legais e aumentar a competitividade do negócio agropecuário.

Se você atua no setor rural do Pará ou pensa em investir nessa área, é fundamental manter-se informado e contar com uma contabilidade especializada para orientar suas decisões.

Tributação No Agronegócio no Pará: Entenda Quais São E Como Funciona